quarta-feira, 08 de fevereiro de 2012
DIRETORIA EXECUTIVA

A Diretoria Executiva (colegiada), é o órgão responsável pela administração geral da FUNCASAL, compor-se-á de 01 (um) Presidente e 02 (dois) Diretores, todos participantes da Entidade.

O mandato da Diretoria Executiva da FUNCASAL, será pelo prazo de quatro anos, sendo permitida a recondução.

Compete à Diretoria Executiva:

  • A administração da FUNCASAL, executando os atos necessários ao seu funcionamento;
  • A elaboração dos atos regulamentares a serem submetidos ao Conselho Deliberativo:
  • Elaborar planos de assistência e de benefícios, assim como os respectivos planos de custeios do sistema previdenciário da FUNCASAL e o Plano de aplicação do patrimônio, para que sejam submetidos à aprovação do Conselho Deliberativo;
  • Propor ao Conselho Deliberativo a homologação da criação, transformação ou extinção de órgãos da FUNCASAL, bem como de proposições relativas à distribuição de seus próprios encargos, quando se fizerem necessários ao melhor desempenho de suas próprias atribuições e resultarem em modificações de disposições específicas constantes do Estatuto e do Regulamento Básico;
  • A aceitação de doações previamente aprovadas pelo Conselho Deliberativo;
  • A alienação ou gravação de imóveis e a constituição de ônus ou direitos reais sobre os mesmos, desde que aprovadas pelo Conselho Deliberativo;
  • A elaboração do Plano Salarial dos empregados da Fundação;
  • A admissão de novas Patrocinadoras desde que deliberada pelo Conselho Deliberativo;
  • A elaboração do orçamento-programa anual e da previsão plurianual e suas eventuais, alterações submetendo as proposições ao Conselho Deliberativo;
  • Aprovar a celebração de contratos, acordos e convênios que não importem na constituição de ônus reais sobre os bens da FUNCASAL;
  • Autorizar a aplicação de disponibilidades eventuais, respeitadas as condições regulamentares pertinentes, não previstas no Plano de aplicação do patrimônio;
  • Autorizar alterações orçamentárias de acordo com as diretrizes fixadas pelo Conselho Deliberativo;
  • Aprovar o quadro de pessoal da FUNCASAL, bem como as designações dos chefes dos órgãos técnicos e administrativos;
  • Orientar e acompanhar a execução das atividades técnicas e administrativas, baixando os atos que se fizerem necessários;
  • Estudar e propor ao Conselho Deliberativo as tabelas de fixação e cálculo do valor da jóia e da taxa de inscrição ou das compensações atuariais equivalentes;
  • Estudar e aprovar, em cada exercício, o Balanço Geral e a Demonstração dos resultados a serem submetidos à apreciação do Conselho Fiscal;
  • Propor ao Conselho Deliberativo reformas dos Estatutos e do Regulamento Básico, desde que deliberadas pela maioria de seus membros;
  • Resolver assuntos pertinentes a FUNCASAL, ressalvadas a competência dos demais órgãos de decisão superior;
  • Compete a qualquer dos Diretores, além das funções normais como membro da Diretoria Executiva;
  • Exercer a representação da FUNCASAL, por delegação específica do Presidente;
  • Firmar cheque, ordens de pagamento, endossos e aceites de títulos cambiais e cartas de crédito, bem como outros documentos que importem em responsabilidade ou obrigações para a FUNCASAL, juntamente com o Presidente ou com outro Diretor ou Procurador, quando houver delegação de competência aprovada pela Diretoria Executiva;
  • Dirigir e supervisionar os serviços que lhe forem atribuídos de acordo com a distribuição de funções executivas homologadas pelo Conselho Deliberativo e
  • Mediante designação do Presidente, substituir os demais nos casos de impedimento temporário, licença ou férias.

Atuais membros da Diretoria Executiva da FUNCASAL

Presidente: Jorge Romualdo de Oliveira
Diretor Administrativo e Financeiro: Pedro Macedo dos Santos
Diretora de Seguridade Social: Maria do Socorro Marques Leite Alves

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