3 de outubro de 2013

EDUCAÇÃO FINANCEIRA E PREVIDENCIÁRIA

EDUCAÇÃO FINANCEIRA E PREVIDENCIÁRIA
Entenda a Complementação de Aposentadoria Especial constante do Plano de Benefícios Definidos da FUNCASAL.
Veja o que diz o Regulamento vigente da FUNCASAL, Seção XXIII-Disposições Diversas, item 52:
A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS – CASAL assegurará se necessário e de forma paritária com o participante favorecido, no âmbito do PLANO BD, para cada complementação de aposentadoria especial, os recursos necessários ao pagamento da diferença entre o valor atual de uma anuidade de prestações iguais a complementação de aposentadoria especial e a provisão (reserva) matemática já constituída para garantir o complemento de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição ou por idade, caso aquele valor atual seja superior a esta provisão (reserva) matemática.
Para um melhor entendimento, vejamos:
1 – O que é valor atual de uma anuidade de prestações – É o Valor Atual das Complementações Futuras referente à Aposentadoria Especial;
2 – O valor da dotação é calculado na concessão do benefício de Aposentadoria Especial;
3 – O valor calculado deverá ser pago de forma paritária, ou seja, metade será de responsabilidade do Participante e, a outra metade, de responsabilidade da Patrocinadora, sendo que ao que compete ao participante, poderá ser pago à vista ou deduzido mensalmente, na forma de uma proporção atuarial, no valor do seu benefício e no valor do benefício de pensão por morte decorrente de reversão em pensão por morte desse benefício de aposentadoria.
O cálculo da dotação leva em conta a data da concessão de aposentadoria, o tempo de antecipação em anos da aposentadoria e a contribuição para o plano BD Nº 01 da FUNCASAL.
A FUNCASAL, atualmente complementa 18 (dezoito) participantes em Aposentadoria Especial, sendo que apenas 03 (três) aposentadorias, apresentaram dotação de reserva a ser constituída de forma paritária, com a Patrocinadora.
Os participantes aposentados na categoria especial, ainda que com 53 anos de idade, poderá ter que constituir junto com a Patrocinadora uma dotação diferença da sua reserva matemática, igual a se tivesse que aposentar-se aos 55 anos. Este cálculo é feito de forma individual, com base na idade, antecipação da aposentadoria e a contribuição para a FUNCASAL.
Tire suas dúvidas, procure a FUNCASAL.

3 de outubro de 2013

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