10 de maio de 2018

PRORROGADO – Recadastramento Edição 2018

A FUNCASAL comunica que o Recadastramento Edição 2018, foi prorrogado para o período de 24 de abril a 15 de maio de 2018.

É preciso atentar para os prazos a fim de evitar que o benefício seja suspenso e, somente sendo restabelecido após o participante realizar o recadastramento.

O aposentado ou o pensionista que estiver impossibilitado de se locomover até a FUNCASAL ou a uma Unidade de Negócios da CASAL, poderá solicitar que o recadastramento seja realizado em domicílio.

Para isso, o assistido ou seu representante deverá requerer atendimento especial através dos telefones 0800.722-8284, ou 82-3221 3134, informando e justificando a necessidade do tratamento
especial.

Se o pensionista for menor, ele deverá comparecer a FUNCASAL, ou junto as Unidades do Interior, acompanhado do representante legal, que deverá portar documento de identificação com foto. Para o menor, será aceita certidão de nascimento na ausência de um dos documentos listados anteriormente.

Os assistidos representados por tutor ou curador também deverão se recadastrar. Nesse caso, seu representante legal deverá comprovar a condição de tutor ou curador por meio da apresentação de cópia autenticada do termo, mesmo que esse documento já tenha sido apresentado FUNCASAL anteriormente.

O curador ou tutor deverá se apresentar na FUNCASAL, ou nas Unidades de Negócios do Interior, acompanhado do titular do benefício, munido de documento de identificação (com foto) de ambos.

ENDEREÇOS NO INTERIOR:
Arapiraca – Jonas Magalhães – 82- 3522-1004.
Delmiro Gouveia – Silvia 3641-1198
Unidade Leste- Ranieri-82-3261-1219
Palmeira dos Índios- Vivian Damasceno – 82- 3421-3177
Santana do Ipanema – Maria Aparecida-82 -3621-1297

10 de maio de 2018

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *