A Diretoria Executiva (colegiada), é o órgão responsável pela administração geral da FUNCASAL, compor-se-á de 01 (um) Presidente e 02 (dois) Diretores, todos participantes da Entidade.
O mandato da Diretoria Executiva da FUNCASAL, será pelo prazo de quatro anos, sendo permitida a recondução.
Compete à Diretoria Executiva:
- A administração da FUNCASAL, executando os atos necessários ao seu funcionamento;
- A elaboração dos atos regulamentares a serem submetidos ao Conselho Deliberativo:
- Elaborar planos de assistência e de benefícios, assim como os respectivos planos de custeios do sistema previdenciário da FUNCASAL e o Plano de aplicação do patrimônio, para que sejam submetidos à aprovação do Conselho Deliberativo;
- Propor ao Conselho Deliberativo a homologação da criação, transformação ou extinção de órgãos da FUNCASAL, bem como de proposições relativas à distribuição de seus próprios encargos, quando se fizerem necessários ao melhor desempenho de suas próprias atribuições e resultarem em modificações de disposições específicas constantes do Estatuto e do Regulamento Básico;
- A aceitação de doações previamente aprovadas pelo Conselho Deliberativo;
- A alienação ou gravação de imóveis e a constituição de ônus ou direitos reais sobre os mesmos, desde que aprovadas pelo Conselho Deliberativo;
- A elaboração do Plano Salarial dos empregados da Fundação;
- A admissão de novas Patrocinadoras desde que deliberada pelo Conselho Deliberativo;
- A elaboração do orçamento-programa anual e da previsão plurianual e suas eventuais, alterações submetendo as proposições ao Conselho Deliberativo;
- Aprovar a celebração de contratos, acordos e convênios que não importem na constituição de ônus reais sobre os bens da FUNCASAL;
- Autorizar a aplicação de disponibilidades eventuais, respeitadas as condições regulamentares pertinentes, não previstas no Plano de aplicação do patrimônio;
- Autorizar alterações orçamentárias de acordo com as diretrizes fixadas pelo Conselho Deliberativo;
- Aprovar o quadro de pessoal da FUNCASAL, bem como as designações dos chefes dos órgãos técnicos e administrativos;
- Orientar e acompanhar a execução das atividades técnicas e administrativas, baixando os atos que se fizerem necessários;
- Estudar e propor ao Conselho Deliberativo as tabelas de fixação e cálculo do valor da jóia e da taxa de inscrição ou das compensações atuariais equivalentes;
- Estudar e aprovar, em cada exercício, o Balanço Geral e a Demonstração dos resultados a serem submetidos à apreciação do Conselho Fiscal;
- Propor ao Conselho Deliberativo reformas dos Estatutos e do Regulamento Básico, desde que deliberadas pela maioria de seus membros;
- Resolver assuntos pertinentes a FUNCASAL, ressalvadas a competência dos demais órgãos de decisão superior;
- Compete a qualquer dos Diretores, além das funções normais como membro da Diretoria Executiva;
- Exercer a representação da FUNCASAL, por delegação específica do Presidente;
- Firmar cheque, ordens de pagamento, endossos e aceites de títulos cambiais e cartas de crédito, bem como outros documentos que importem em responsabilidade ou obrigações para a FUNCASAL, juntamente com o Presidente ou com outro Diretor ou Procurador, quando houver delegação de competência aprovada pela Diretoria Executiva;
- Dirigir e supervisionar os serviços que lhe forem atribuídos de acordo com a distribuição de funções executivas homologadas pelo Conselho Deliberativo e
- Mediante designação do Presidente, substituir os demais nos casos de impedimento temporário, licença ou férias.
Atuais membros da Diretoria Executiva da FUNCASAL
Presidente: Maria do Socorro Marques Leite Alves
Diretor Administrativo e Financeiro: José Carlos dos Santos Souza
Diretora de Seguridade Social: Maria do Socorro Marques Leite Alves
Notícias
Nenhuma matéria nesta editoria no momento.
Não há matérias no nosso banco de dados referentes aos critérios de sua pesquisa.