Como associar-se
Para adquirir a condição de participante da FUNCASAL, é necessário integrar o quadro de empregado da CASAL ou da FUNCASAL, e se encontrar em plena atividade laboral e requeira sua inscrição sob a forma do Regulamento vigente.
Carência para benefícios de risco
Todo aquele que ingressar como empregado do Patrocinador, a FUNCASAL terá 30 dias para oferecer o ingresso no Plano, devendo o pedido de inscrição como participante ser protocolado junto a Fundação no prazo de 60 dias a contar do término do referido prazo de 30 dias para inscrever-se sem estar sujeito à carência adicional em relação aos Benefícios de Riscos, devendo esse pedido de inscrição ser homologado pela FUNCASAL no prazo de 30 dias a contar da data em que tiver sido protocolado.
As inscrições realizadas fora do prazo estabelecido no item 8 e as reinscrições referidas no item 11 do Regulamento Interno (pagamento de jóia e atender as condições para se tornar participante) submeterão os participantes assim inscritos à ampliação do período de carência dos Benefícios de Riscos, de 12 meses para 60 meses, excetuando-se as inscrições e reinscrições realizadas antes da vigência das alterações regulamentares destinadas a adaptar o presente Regulamento às Leis Complementares n.º 1082001 e 109/2001.
Carência para os demais benefícios
Aposentadoria por tempo de contribuição: 15 anos de contribuição e 55 anos idade.
Aposentadoria por idade: 15 anos de contribuição; 65 anos idade (homem) e 60 anos idade (mulher).
Aposentadoria especial: 15 anos de contribuição; 53, 51, 49 anos de idade, para, 25, 20,15 anos de contribuição ao INSS, respectivamente.
Documentos Importantes
- Alteração do Regulamento
- Alteração do Estatuto
- Regimento Interno do Consleho Fiscal da Funcasal
- Regulamento de Empréstimo
Regulamento de Empréstimo em vigor – 2009. - Organograma Funcasal
Estrutura Organizacional da Fundação Casal de Seguridade Social